Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.633, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

EMENTA: Concede pensões especiais de Cr$ 3.000,00 mensais às viúvas dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e aos ex-expedicionários incapacitados para o trabalho.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1959, Página 20169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL -Viúva - Ex Combatente - Concessão