Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.633, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
EMENTA: Concede pensões especiais de Cr$ 3.000,00 mensais às viúvas dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e aos ex-expedicionários incapacitados para o trabalho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1959, Página 20169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL -Viúva - Ex Combatente - Concessão