Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.625, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959

EMENTA: Estende os benefícios do montepío militar às viúvas e órfãos dos cabos, soldados, fuzileiros navais, marinheiros e taifeiros das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, falecidos antes da Lei n° 488, de 15 de novembro de 1948; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1959, Página 19297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MONTEPIO MILITAR - Viúva - Órfãos - Cabo - Soldado - Fuzileiro naval - Marinheiro - Forças Armadas - Polícia Militar - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal - Extensão - Benefício