Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.623, DE 2 DE SETEMBRO DE 1959
EMENTA: Modifica o art. 26 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo decreto-lei número 4.391, de 18 de junho de 1942.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1959, Página 19081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÔNSUL - País estrangeiro - Brasil - Alteração - Normas - Admissão
CORPO DIPLOMÁTICO - Cônsul - País Estrangeiro - Normas - Precedência
CORPO DIPLOMÁTICO - Cônsul - País Estrangeiro - Normas - Precedência