Legislação Informatizada - LEI Nº 3.622, DE 2 DE SETEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.622, DE 2 DE SETEMBRO DE 1959

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos:

    Cargos isolados de provimento efetivo

    1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M;

    1 de Oficial de Justiça, padrão H.

    Cargos de Carreira

    2 de Oficial Judiciário, classe H;

    4 de Auxiliar Judiciário, classe E;

    2 de Servente, classe C.

    Art. 2º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros).

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1959, Página 19081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)