Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.621, DE 28 DE AGOSTO DE 1959
EMENTA: Permite a fixação de época especial, no ano letivo de 1959, para a prestação de exames finais, do 5º ano das Faculdades de Direito de todo o País, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1959, Página 18833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COLAÇÃO DE GRAU - Aluno - Faculdade - Direito - Território Nacional - Fixação - Data - Exame final - Comemoração - Centenário - Nascimento - Patrono