Legislação Informatizada - LEI Nº 3.611, DE 11 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.611, DE 11 DE AGOSTO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a adquirir o acervo artístico do falecido escultor Newton Sá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para aquisição do acervo artístico do escultor maranhense Newton Sá.
Art. 2º Aberto o crédito referido no art. 1º, o Ministério da Educação e Cultura promoverá, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a instalação em São Luís, Estado do Maranhão, de uma galeria para exposição permanente dos trabalhos adquiridos, podendo transferir êsse encargo, mediante acôrdo e doação dos mencionados trabalhos, ao Museu do Estado, mantido pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1959, Página 17514 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)