Legislação Informatizada - LEI Nº 3.608, DE 11 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.608, DE 11 DE AGOSTO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170. 016,10 (cento e setenta mil e dezesseis cruzeiros e dez centavos), para atender as seguintes pagamentos:

    a) Salário-Família:

                                                          Cr$ 

Aureo de Souza e Almeida, 1º Substituto de

auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica .................................................................. 5.300,00

Fernando Przewedowki Nogeira, 1º Substituto de

auditor da 2ª Auditoria da Marinha ....................................................................... 6.800,00

Abel de Azevedo Caminha, 1º Substituto de auditor

da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar .................................................................... 1.500,00

Mário da Silva Araújo, 1º Substituto de auditor

da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar ..................................................................... 750,00

Jacob Goldemberg, 1º Substituto de auditor da 3ª

Auditoria da 1ª Região Militar .......................................................................... 5.500,00

Flávio Lucan de Oliveira, Auditor da 4ª Região

Militar ......................................................................................................... 5.000,00

    b) Gratificação adicional por tempo de serviço:

Passos Benedito de Queiroz, Extranumerário-Mensalista,
    referência 22 da 1ª Auditoria da Aeronáutica .......................................... 15.293,70

Raul Santos Moura, Servente, padrâo "F", da 3ª Auditoria da 1ª Região
Militar ....................................................................................................... 1.575,00

José Almir Moreira, Escrevente-Juramentado, padrão "J", da
3ª Auditoria da 1ª Região Militar .............................................................. 20.822,40

Luiz de Castro, Oficial de Justiça, padrão "H" da Auditoria da
5ª Região Militar ..................................................................................... 4.316,00

Zélia Monteiro Stramandinoli, Oficial Judiciário, Simbolo PJ-7do
Superior Tribunal Militar ....................................................................... 11.456,80

Carmilde Araripe, Oficial Judiciário, padrão "M", do
Superior Tribunal Militar ....................................................................... 17.942,90 


     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1959, Página 17513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)