Legislação Informatizada - LEI Nº 3.608, DE 11 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.608, DE 11 DE AGOSTO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170. 016,10 (cento e setenta mil e dezesseis cruzeiros e dez centavos), para atender as seguintes pagamentos:
a) Salário-Família:
Cr$
Aureo de Souza e Almeida, 1º Substituto de
auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica .................................................................. 5.300,00
Fernando Przewedowki Nogeira, 1º Substituto de
auditor da 2ª Auditoria da Marinha ....................................................................... 6.800,00
Abel de Azevedo Caminha, 1º Substituto de auditor
da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar .................................................................... 1.500,00
Mário da Silva Araújo, 1º Substituto de auditor
da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar ..................................................................... 750,00
Jacob Goldemberg, 1º Substituto de auditor da 3ª
Auditoria da 1ª Região Militar .......................................................................... 5.500,00
Flávio Lucan de Oliveira, Auditor da 4ª Região
Militar ......................................................................................................... 5.000,00
b) Gratificação adicional por tempo de serviço:
Passos Benedito de Queiroz,
Extranumerário-Mensalista,
referência 22 da 1ª Auditoria
da Aeronáutica .......................................... 15.293,70
Raul Santos Moura, Servente, padrâo "F", da 3ª Auditoria
da 1ª Região
Militar
....................................................................................................... 1.575,00
José Almir Moreira, Escrevente-Juramentado, padrão "J",
da
3ª Auditoria da 1ª Região Militar
.............................................................. 20.822,40
Luiz de Castro, Oficial de Justiça, padrão "H" da
Auditoria da
5ª Região Militar
..................................................................................... 4.316,00
Zélia Monteiro Stramandinoli, Oficial Judiciário, Simbolo
PJ-7do
Superior Tribunal Militar
....................................................................... 11.456,80
Carmilde Araripe, Oficial Judiciário, padrão "M", do
Superior Tribunal Militar
.......................................................................
17.942,90
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1959, Página 17513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)