Legislação Informatizada - LEI Nº 3.604, DE 8 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.604, DE 8 DE AGOSTO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do edifício da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxilio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, para construção do edifício em que funcionarão suas disciplinas básicas.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio de que trata o artigo 1º.
Art. 3º A cooperação financeira a que se refere esta lei poderá ser incluída no Orçamento Geral da União, em duas cotas iguais e sucessivas.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1959, Página 17369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)