Legislação Informatizada - LEI Nº 3.602, DE 8 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.602, DE 8 DE AGOSTO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1959, Página 17369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)