Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.594, DE 29 DE JULHO DE 1959
EMENTA: Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 2.000,00 a Maria Barros Pinto, viúva de Adamastor Pinto, e Maria Moreno de Souza, viúva de Espiridião Maria de Souza.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1959, Página 16889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão