Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.585, DE 18 DE JULHO DE 1959
EMENTA: Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Diplomata.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1959, Página 16089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Casamento - Estrangeiro - Candidato - Carreira - Diplomata - Autorização