Legislação Informatizada - LEI Nº 3.583, DE 15 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.583, DE 15 DE JULHO DE 1959
Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Rotary Clube de Taubaté, no Estado de São Paulo, pela realização da VI Semana Nacional Monteiro Lobato naquela cidade.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar o Rotary Clube de Taubaté, no Estado de São Paulo, nas despesas com a realização das festividades cívico-culturais da Sexta Semana Nacional Monteiro Lobato, naquela cidade, na segunda quinzena de abril de 1958, sob seus auspícios, do Colégio Estadual e da Escola Normal Monteiro Lobato.
Art. 2º Esta lei entrará,
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Calmon.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1959, Página 15969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)