Legislação Informatizada - LEI Nº 3.583, DE 15 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.583, DE 15 DE JULHO DE 1959

Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Rotary Clube de Taubaté, no Estado de São Paulo, pela realização da VI Semana Nacional Monteiro Lobato naquela cidade.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar o Rotary Clube de Taubaté, no Estado de São Paulo, nas despesas com a realização das festividades cívico-culturais da Sexta Semana Nacional Monteiro Lobato, naquela cidade, na segunda quinzena de abril de 1958, sob seus auspícios, do Colégio Estadual e da Escola Normal Monteiro Lobato.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Calmon.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1959, Página 15969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)