Legislação Informatizada - LEI Nº 3.580, DE 10 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.580, DE 10 DE JULHO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50, para atender às despesas do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, noventa e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1º de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 2 de fevereiro de 1959.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1959, Página 15673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)