Legislação Informatizada - LEI Nº 3.580, DE 10 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.580, DE 10 DE JULHO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50, para atender às despesas do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, noventa e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1º de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 2 de fevereiro de 1959.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1959, Página 15673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)