Legislação Informatizada - LEI Nº 3.578, DE 9 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.578, DE 9 DE JULHO DE 1959
Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído concurso de títulos para preenchimento efetivo dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, sediado em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Art. 2º O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, pelo seu órgão competente baixará instruções, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fixando normas para a realização do concurso.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando
Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1959, Página 15569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)