Legislação Informatizada - LEI Nº 3.572, DE 26 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.572, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1959, Página 14697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)