Legislação Informatizada - LEI Nº 3.568, DE 11 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.568, DE 11 DE JUNHO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.
O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II - Internato.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1959, Página 13377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)