Legislação Informatizada - LEI Nº 3.567, DE 11 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.567, DE 11 DE JUNHO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à reconstrução da barragem do Batatan, em São Luís, Estado do Maranhão.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à reconstrução da barragem do Batatan. em São Luís, Estado do Maranhão.

     Art. 2º As obras de reconstrução da barragem do Batatan serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Govêrno do Estado do Maranhão.

     Art. 3º A aplicação do crédito, de que trata o art 1º, compreenderá os estudos necessários e projeto da nova obra ou aproveitamento da parte não destruída, demolição da parte que se fizer necessária e reconstrução da barragem, inclusive aquisição de equipamentos.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1959, Página 13377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)