Legislação Informatizada - LEI Nº 3.563, DE 5 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.563, DE 5 DE JUNHO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de ........ Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para realização da I Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sob os auspicios da Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial.

     Art. 2º O auxílio concedido nesta lei será entregue á Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial que o aplicará integralmente na construção definitiva do pavilhão central, para a realização das exposições periódicas.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1959, Página 13121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)