Legislação Informatizada - LEI Nº 3.562, DE 5 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.562, DE 5 DE JUNHO DE 1959
Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, para ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinta Lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão, ocorrido em 11 de julho de 1958.
Art. 2º Para atender às despesas resultantes da aplicação da presente lei, é aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1959, Página 13121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)