Legislação Informatizada - LEI Nº 3.562, DE 5 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.562, DE 5 DE JUNHO DE 1959

Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, para ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinta Lei:

     Art. 1º O Poder Executivo concederá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão, ocorrido em 11 de julho de 1958.

     Art. 2º Para atender às despesas resultantes da aplicação da presente lei, é aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1959, Página 13121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)