Legislação Informatizada - LEI Nº 3.560, DE 5 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.560, DE 5 DE JUNHO DE 1959

Autoriza a remoção dos restos mortais do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca para o nicho existente no pedestal do monumento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a remover os restos mortais do Marechal Deodoro da Fonseca, do Cemitério de São Francisco Xavier, para o nicho construído pela Prefeitura do Distrito Federal, na base do monumento, à Praça Marechal Deodoro, no Distrito Federal.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência de 71º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK
Cyrillo Júnior


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1959, Página 13121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)