Legislação Informatizada - LEI Nº 3.559, DE 5 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.559, DE 5 DE JUNHO DE 1959

Dá ao Aeroporto de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Aeroporto Lauro Kurtz.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado Aeroporto Lauro Kurtz o Aeroporto de Passo Fundo, situado no Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1959, Página 13121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)