Legislação Informatizada - LEI Nº 3.558, DE 17 DE MAIO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.558, DE 17 DE MAIO DE 1959
Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) como auxílio ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais, para término da construção de seu edifício e aquisição do respectivo aparelhamento.
Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro em 2 (dois) anos após o recebimento.
Art. 3º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1959, Página 11745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)