Legislação Informatizada - LEI Nº 3.548, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.548, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959

Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.

O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$... 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais, para construção de obra de utilidade pública que perpetue a passagem do I Centenário da elevação de sua sede à categoria de cidade.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)