Legislação Informatizada - LEI Nº 3.548, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.548, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959
Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$... 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais, para construção de obra de utilidade pública que perpetue a passagem do I Centenário da elevação de sua sede à categoria de cidade.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas
Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)