Legislação Informatizada - LEI Nº 3.547, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.547, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959

Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Colmeia para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Colmeia, instituição a serviço da juventude, para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educado e Cultura, o crédito especial de Cr$ ...10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.
Clovis Salgado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)