Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.546, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00, para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Ecônomico, nos termos do art, 25, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Auxílio financeiro - COSTEIRA