Legislação Informatizada - LEI Nº 3.540, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.540, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00, para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela seca.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas:
Cr$
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas:
Cr$
| a) | Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas,
sendo Cr$ 100.000.000.00 para assistência por intermédio da Legião Brasileira de Assistência (L. B. A.) ................. 2.550.000.000,00 |
| b) | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ........... 950.000.000,00 |
| c) |
1º Grupamento de Engenharia ......................................... 250.000.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Lucas Lopes
Lucio Meira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1959, Página 2369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)