Legislação Informatizada - LEI Nº 3.540, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.540, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00, para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela seca.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas: 

                                                                                                                            Cr$
a)Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas,
sendo Cr$ 100.000.000.00 para assistência por intermédio
da Legião Brasileira de Assistência (L. B. A.) .................              2.550.000.000,00
b)Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ...........                 950.000.000,00
c)

1º Grupamento de Engenharia .........................................                250.000.000,00

       Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Lucas Lopes
Lucio Meira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1959, Página 2369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)