Legislação Informatizada - LEI Nº 3.539, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.539, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

     Art. 2º O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, vigorará por 3 (três) exercícios financeiros, podendo ser pago à parcelas semestrais de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a critério do poder Executivo.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1959, Página 2369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)