Legislação Informatizada - LEI Nº 3.537, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.537, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado à concessão de bolsas de estudos a estudantes.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à concessão de bolsas de estudos a estudante carentes de recursos, regularmente matriculados em estabelecimentos particulares de ensino reconhecidos.

     Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, as instruções necessárias ao cumprimento desta lei.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1959, Página 2369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)