Legislação Informatizada - LEI Nº 3.536, DE 26 DE JANEIRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.536, DE 26 DE JANEIRO DE 1959
Concede auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Saúde, o crédito especial de Cr$.... 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem, a realizar-se em Roma, Itália, de 21 de maio a 1 de Junho do corrente ano.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1959, Página 1689 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2627 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)