Legislação Informatizada - LEI Nº 3.534, DE 26 DE JANEIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.534, DE 26 DE JANEIRO DE 1959

Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas alfandegárias para a importação de 8.400.000 kg de gêneros alimentícios doados pela War Relief Service (NCWC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para a importação de 2.000.000 Kg (dois milhões de quilogramas) de leite em pó, 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil quilogramas) de queijo, 2.000.000 (dois milhões de quilogramas) de farinha de trigo e 2.000.000 (dois milhões de quilogramas) de farinha de milho doadas ao povo brasileiro através da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pela War Relief Service (N.C.W.C.).

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1959, Página 1609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)