Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.525, DE 3 DE JANEIRO DE 1959
EMENTA: Concede isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas alfandegárias para a importação pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, de uma perfuratriz para poços tubulares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1959, Página 273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Taxa aduaneira - Imposto de consumo - Imposto de importação - Campina Grande, PB