Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.522, DE 3 DE JANEIRO DE 1959
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a encampar parte das emissões de papel-moeda feitas para atender a operações da Caixa de Mobilização Bancária, mediante a incorporação ao Patrimônio Nacional, de imóvel pertencente àquela Autarquia, e transferir esse imóvel à propriedade da Legião Brasileira de Assistência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1959, Página 273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Caixa de Mobilização Bancária - Incorporação - Patrimônio da União - Transferência - LBA
PAPEL-MOEDA - Autorização - Emissão
PAPEL-MOEDA - Autorização - Emissão