Legislação Informatizada - LEI Nº 3.462, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.462, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Banco do Brasil S.A., o crédito rotativo até o limite de Cr$ 100.000.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer as populações atingidas pela seca do Nordeste.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no Banco do Brasil S. A., o crédito rotativo até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de gêneros alimentícios para socorrer a populações atingidas pela seca do Nordeste.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1958, Página 24809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)