Legislação Informatizada - LEI Nº 3.456, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.456, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera, sem aumento de despesa, a Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1957, no seu artigo 4º, Anexo 4, Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultural - Verba 3, Consignação 3.1.00 - Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional de Ensino Médico - 07), passa a vigorar com a seguinte redação:
          ....................................................................................................................................................................

"07)  Cooperação financeira com entidades privadas mantenedoras de estabelecimentos de ensino médio, para obras e equipamentos escolar e didático, nos seguintes estabelecimentos."

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1958, Página 24549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)