Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.441, DE 27 DE AGOSTO DE 1958
EMENTA: Concede isençao de licença prévia de todos os impostos de importação, consumo e taxas alfandegárias para o material de propaganda da Campanha de Nossa Senhora de Fátima no Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1958, Página 19321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Material de propaganda - Instituição religiosa - Juiz de Fora, MG