Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.419, DE 5 DE JULHO DE 1958

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1958, Página 15297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Doação - Terreno - Herança jacente - Manaus, AM