Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.419, DE 5 DE JULHO DE 1958
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1958, Página 15297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Doação - Terreno - Herança jacente - Manaus, AM