Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.418, DE 5 DE JULHO DE 1958
EMENTA: Estende aos militares da Marinha, imcapacitados em consequência de ferimentos em combate ou acidente em serviço ou doença contraída ou agravada no teatro de operações da última guerra, os benefícios da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1958, Página 15297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MILITAR - Marinha - Extensão - Benefício - Ex-combatente - FEB
HERDEIRO - Militar - Marinha - Extensão - Benefício - Ex-Combatente - FEB
ORÇAMENTO - União Federal - Consignação - Dotação - Ministério da Marinha - Pagamento - Vantagens - Militar - FEB
HERDEIRO - Militar - Marinha - Extensão - Benefício - Ex-Combatente - FEB
ORÇAMENTO - União Federal - Consignação - Dotação - Ministério da Marinha - Pagamento - Vantagens - Militar - FEB