Legislação Informatizada - LEI Nº 3.387, DE 19 DE MAIO DE 1958 - Publicação Original
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LEI Nº 3.387, DE 19 DE MAIO DE 1958
Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É feita a seguinte redação na Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Anexo nº 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais.
Subconsignação 3.2.02 - Valorização Econômica da Amazônia (art. 199 da Constituição Federal).
Subvenções Extraordinárias.
12 - Maranhão.
ONDE SE LÊ:
| Construção do Conservatório de Música da Sociedade Maranhense de Cultura Artística .............................................................................................................. | 1.000.000 |
LEIA-SE:
| Construção do Conservatório de Música da Sociedade de Cultura Artística do Maranhão ............................................................................................................ | 1.000.000 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1958, Página 11657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)