Legislação Informatizada - LEI Nº 3.387, DE 19 DE MAIO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.387, DE 19 DE MAIO DE 1958

Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  É feita a seguinte redação na Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

Anexo nº 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais.

Subconsignação 3.2.02 - Valorização Econômica da Amazônia (art. 199 da Constituição Federal).

Subvenções Extraordinárias.

12 - Maranhão.

ONDE SE LÊ:

Construção do Conservatório de Música da Sociedade Maranhense de Cultura Artística ..............................................................................................................
1.000.000

LEIA-SE:

Construção do Conservatório de Música da Sociedade de Cultura Artística do Maranhão ............................................................................................................
1.000.000

    Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1958, Página 11657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)