Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.384, DE 28 DE ABRIL DE 1958
EMENTA: Dá nova redação à profissão de guarda-livros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1958, Página 10137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GUARDA LIVROS - Profissão - Integração - Categoria profissional - Técnico em contabilidade - Alteração