Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.376, DE 18 DE MARÇO DE 1958
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado a atender às despesas com a concessão de matrículas e bolsas de estudos a estudantes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1958, Página 5665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Matrícula - Concessão - Bolsa de estudo