Legislação Informatizada - LEI Nº 3.363, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.363, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rede Ferroviária Nacional a subscrever capital social da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rêde Ferroviária Nacional autorizada a subscrever capital social da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), até o montante correspondente ao valor:

a) de terreno medindo aproximadamente 3.075.000 metros quadrados em parte seco e em parte alagado, situado ao lado da via férrea, junto à Estação de Piassaguera Município de Cubatão, São Paulo, avaliado, no mínimo, em Cr$25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros);
b) de custo de contrução nesse terreno, pela referida Estrada, de pátio ferrroviário destinado a servir às instalações da COSIPA, estimado em cerca de Cr$136.500.000,00 (cento e trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros); Art. 2º Os bens a serem transferidos pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rêde Ferroviária Nacional à COSIPA serão avaliados nos têrmos estabelecidos pela Lei de Sociedade por Ações (Decreto nº 2.627, de 26 de setembro de 1940).


     Art. 3º A Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rêde Ferroviária Nacional integralizará o capital subscrito, de que trata o artigo 1º desta lei, pela incorporação, à COSIPA, do terreno e benfeitorias referidas.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1957, Página 28893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 87 Vol. 7 (Publicação Original)