Legislação Informatizada - LEI Nº 3.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera disposições do Decreto-Lei n° 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sobre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É elevada para 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada na alínea c do art. 47 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, ficando suprimida a alínea d dêsse mesmo artigo.

     Art. 2º É revogado o art. 48, do referido Decreto-lei, e seu parágrafo único.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1957, Página 28525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)