Legislação Informatizada - LEI Nº 3.322, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957 - Retificação
LEI Nº 3.322, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Estabelece em novos moldes a aposentadoria ordinária, dispõe sobre a aposentadoria por invalidez dos trabalhadores vinculados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I, de 27 de novembro de 1957)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: Lei nº 3332, de 26 de novembro de 1957
Leia-se:
Lei nº 3322, de 26 de novembro de 1957
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1957, Página 27069 (Retificação)