Legislação Informatizada - LEI Nº 3.322, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957 - Retificação

LEI Nº 3.322, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Estabelece em novos moldes a aposentadoria ordinária, dispõe sobre a aposentadoria por invalidez dos trabalhadores vinculados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, de 27 de novembro de 1957)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: Lei nº 3332, de 26 de novembro de 1957

Leia-se:

Lei nº 3322, de 26 de novembro de 1957


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1957, Página 27069 (Retificação)