Legislação Informatizada - LEI Nº 3.320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 como auxílio ao IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000.00 (oitocentos mil cruzeiros) como auxílio à realização do IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, no Rio de Janeiro, em outubro de 1957.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1957, Página 26525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)