Legislação Informatizada - LEI Nº 3.273, DE 1º DE OUTUBRO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.273, DE 1º DE OUTUBRO DE 1957
Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento
do artigo 4º e seu § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será
transferida, no dia 21 de abril de 1960, a Capital da União para o novo Distrito
Federal já delimitado no planalto central do País.
Art. 2º Os Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo ficam autorizados a tomar as providências
necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art.
3º Fica incluída na relação descritiva do Plano Rodoviário Nacional, de que
trata a Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, a ligação Rio-Brasília, para os
efeitos do artigo 30 da mesma lei.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique
Lott
Decio Moura
João de
Oliveira Castro Viana Junior
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de
Melo
Mauricio de Medeiros
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1957, Página 23017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)