Legislação Informatizada - LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador.

     Parágrafo único. É vetado a empregador e empregado qualquer acôrdo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei.

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1957, Página 23151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)