Legislação Informatizada - LEI Nº 3.247, DE 20 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.247, DE 20 DE AGOSTO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Gr$ 612.000,00 para atender às despesas com o pagamento da gratificação especial fixada pela Lei número 2.677, de 8 de dezembro de 1955, ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio, relativa aos exercícios de 1956 e 1957.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
João de O. Vianna Castro Júnior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1957, Página 20125 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 348 Vol. 5 (Publicação Original)