Legislação Informatizada - LEI Nº 3.225, DE 24 DE JULHO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.225, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 para financiar operações da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender, no exercício de 1956, aos fins previstos na Lei número 2.672, de 7 de dezembro de 1955.

      Parágrafo único. O crédito especial a que se refere êste artigo será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1957, Página 18357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)