Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.198, DE 6 DE JULHO DE 1957
EMENTA: Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1957, Página 17077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INES - Ministério da Educação e Cultura - Instituição Educacional - Denominação