Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.198, DE 6 DE JULHO DE 1957

EMENTA: Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1957, Página 17077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INES - Ministério da Educação e Cultura - Instituição Educacional - Denominação