Legislação Informatizada - LEI Nº 3.185, DE 24 DE JUNHO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.185, DE 24 DE JUNHO DE 1957
Revoga o art. 15 e seus parágrafos da Lei n° 2.237, de 19 de junho de 1954, que dispõe sobre financiamentos destinados à colonização nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1957, Página 16333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)